O Distrito Federal tem 12 empregadores na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgada nessa terça-feira (6/10).O documento reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. No total, 275 trabalhadores estão relacionados às 12 aos empregadores listados.Os empregadores presentes na lista foram alvos de ações fiscais que envolvem atuação de forças policiais e órgãos públicos.A lista é publicada semestralmente. Na versão anterior, divulgada em 8 de abril, o Distrito Federal tinha 17 empregadores no cadastro. Com a nova atualização, o número caiu para 12 registros.Confira a lista: Leia também Na MiraGoverno de Rondônia entra em “lista suja” por trabalho escravo em escola Minas GeraisMG lidera “lista suja” do trabalho escravo; veja quem são os empregadores Distrito FederalTrabalho escravo: DF tem 17 empregadores denunciados em “Lista Suja” O que é a Lista SujaA Lista Suja é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro do governo federal que reúne empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.O cadastro existe desde 2003 e atualmente é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18, de setembro de 2024. Antes de um nome ser incluído, o empregador tem direito de apresentar defesa em processo administrativo.Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e a manutenção da lista. Segundo o tribunal, o cadastro funciona como um instrumento de transparência do poder público.Como denunciarAs denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo. O site pode ser acessado clicando aqui.Ao acessar, o denunciante deverá preencher um formulário. O sigilo está garantido para as informações que forem inclusas, assim como os dados pessoais de quem está denunciando o caso.







