A medida provisória (MP) editada pelo governo federal que proibiu as apostas de quota fixa no país estabelece uma série de punições a operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação que infringirem as novas regras.Entre as sanções previstas, estão advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição do exercício das atividades.A norma foi publicada na noite dessa sexta-feira (25/9), logo após o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do veto total às bets no país. A medida já está em vigor e precisa ser votada em até 120 dias no Congresso Nacional para se tornar definitiva.O governo decidiu proibir, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual.A MP definiu que a partir da data da publicação, fica vedado a aporte de novos recursos em contas de apostas. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo remanescente nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de aposta deverão sair do ar.O texto também determina que dois dias após a indisponibilização do acesso, as empresas deverão assegurar a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, além de encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com indicação do número do CPF dos valores a serem restituídos e as contas de origem dos recursos.As informações também deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, assim como a comprovação da disponibilidade de recursos necessários à restituição.O governo fixou uma multa diária de R$ 200 mil reais para os operadores que descumprirem essas obrigações.Propaganda irregularA MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a loterias de aposta de quota fixa por qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital.Em caso de infração, o governo prevê sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as autoridades competentes poderão determinar a suspensão cautelar do conteúdo veiculado. Leia também São PauloEntenda efeito tributário e jurídico após anúncio de Lula sobre fim de bets BrasilFim das bets: Lula assina MP e caso agora vai ao Congresso. Veja prazos BrasilMP veta devolução de R$ 2,5 bilhões pagos por bets para operar legalmente São PauloAssociação das bets diz que proibição pegou setor de surpresa Plataformas digitaisO texto prevê, ainda, novas regras para plataformas digitais, lojas de aplicativo e sistemas operacionais. O governo estabelece que os provedores de aplicações têm o “dever de cuidado” para prevenir e impedir a circulação de conteúdos irregulares. Por isso, serão responsabilizadas caso não sejam adotadas as medidas adequadas para inibir a divulgação dessas propagandas de bets.O descumprimento das regras pode levar a sanções que vão desde advertência até a proibição do exercício das atividades. Veja as punições previstas:Advertência, com indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas;multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no país no seu último exercícioNa ausência de faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;Multa diária, observado o limite de R$ 50 milhões;Suspensão temporária das atividades;Ou proibição do exercício das atividades.








