Votos brancos e nulos não anulam uma eleição, mesmo quando representam mais da metade dos votos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas escolhas não são consideradas votos válidos e não participam da definição da candidatura eleita.

Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra
Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra · Imagem: Source: olhardigital.com.br

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Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra
Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra · Imagem: Source: olhardigital.com.br

Embora sejam registrados de formas diferentes na urna eletrônica, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são destinados ou transferidos a candidatos ou partidos.

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Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock

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Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra · Imagem: Source: olhardigital.com.br

Qual é a diferença?

Logotipo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exibido na tela de um smartphone sobre um teclado de computador.
Logotipo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exibido na tela de um smartphone sobre um teclado de computador. · Imagem: Votar nulo e ter uma eleição anulada são situações diferentes e não produzem o mesmo efeito no processo eleitoral. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock

O voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor seleciona a opção “branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.

Imagem da matéria: Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra
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Os dois aparecem nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da definição do resultado.

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Votos nulos e brancos não anulam a eleição. TSE explica essa regra · Imagem: Source: olhardigital.com.br

Voto nulo não é votação anulada

A confusão mais comum está na diferença entre o voto nulo escolhido pelo eleitor e a nulidade de uma votação.

Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. O voto nulo é uma escolha feita na urna. Já a nulidade da votação é uma questão jurídica, que pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição.

Para diferenciar os conceitos:

- Voto branco: opção selecionada e confirmada na urna eletrônica.

- Voto nulo: número que não corresponde a uma candidatura válida.

- Votos brancos e nulos: são registrados nas estatísticas, mas não são votos válidos.

- Nulidade da votação: depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.

Como funciona na apuração?

Brancos e nulos são contabilizados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A eventual anulação de uma eleição segue outro procedimento e depende das hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.

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Assim, votar nulo não tem o mesmo significado que uma votação ser declarada nula. Uma coisa é a escolha feita pelo eleitor; outra é uma questão jurídica analisada pela Justiça Eleitoral.

Valdir Antonelli

Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.

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Tags: eleição eleições 2026 Justiça Eleitoral urna eletrônica votação