Descrição
Cadastramento de professores, previamente aprovados em processos seletivos, para o exercício da atividade de tutor de grupos de aprendizagem tutorial do PET.
O Programa de Educação Tutorial (PET), criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.
O PET organiza-se academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor, para a realização de atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.
Os professores tutores de grupos do PET recebem mensalmente uma bolsa de tutoria no valor de R$ 1.500,00, caso possuam título de Mestre, ou de R$ 2.200,00, caso possuam título de Doutor.
Órgão responsável
Ministério da Educação (MEC)
Sigla
PET
Nomes populares
Programa de Educação Tutorial - PET
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Professores doutores, ou excepcionalmente mestres, do quadro permanente de instituições de ensino superior participantes do PET.
Requisitos: a - pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior participante do PET, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
b - ter título de doutor;
c - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
d - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
e - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
f – ser aprovado em processo seletivo conduzido pela instituição de ensino superior à qual o grupo PET esteja vinculado.
Observação: **Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação**
A Instituição de Ensino Superior deve:
- Oferecer as condições necessárias para a implantação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação do(s) grupo(s) PET sob sua responsabilidade;
- Manter um interlocuto
Etapas — Etapa 1
Título: Participar de seleção de tutor do PET
Publicação de edital e seleção do tutor
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010
Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1
Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010
Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos
Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
**Local escolhido pela instituição**
[ ](http://portal.mec.gov.br/pet/editais)
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 60
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 20
Máximo: 30
Unidade: dias-uteis
Mínimo: 20
Máximo: 30
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Cadastrar-se como tutor do PET
Registro do cadastro do tutor no SIGPET, ativação e vinculação do cadastro do tutor pela instituição de ensino e homologação do cadastro do tutor pelo MEC.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Termo de Compromisso com o programa e Ata de seleção do tutor.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[**http://sigpet.mec.gov.br**](http://sigpet.mec.gov.br/)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 5
Unidade: dias-uteis
Máximo: 5
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Pró-Reitoria de Graduação, ou equivalente, da instituição de ensino à qual o grupo de tutoria estiver vinculado.
Link do serviço digital
http://sigpet.mec.gov.br
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Conforme legislação aplicável
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;Respeito;Acessibilidade;Cortesia;Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Legislação
Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005
Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;
Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013
Resolução CD/FNDE nº 36, de 24 de setembro 2013
Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Apoio Financeiro
Palavras-chave
PET
SIGPET
IES
PROCESSO SELETIVO
BOLSA
TUTOR
GRUPO PET
MEC
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-tutor-de-grupo-de-tutoria-do-pet
Fonte e licença
Ministério da Educação (MEC). Cadastrar-se como tutor de grupo de tutoria do PET.
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