Descrição

Cadastramento de professores, previamente aprovados em processos seletivos, para o exercício da atividade de tutor de grupos de aprendizagem tutorial do PET.

O Programa de Educação Tutorial (PET), criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.

O PET organiza-se academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor, para a realização de atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.

Os professores tutores de grupos do PET recebem mensalmente uma bolsa de tutoria no valor de R$ 1.500,00, caso possuam título de Mestre, ou de R$ 2.200,00, caso possuam título de Doutor.

Órgão responsável

Ministério da Educação (MEC)

Sigla

PET

Nomes populares

Programa de Educação Tutorial - PET

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Professores doutores, ou excepcionalmente mestres, do quadro permanente de instituições de ensino superior participantes do PET.

Requisitos: a - pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior participante do PET, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

b - ter título de doutor;

c - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

d - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

e - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

f – ser aprovado em processo seletivo conduzido pela instituição de ensino superior à qual o grupo PET esteja vinculado.

Observação: **Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação**

A Instituição de Ensino Superior deve:

- Oferecer as condições necessárias para a implantação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação do(s) grupo(s) PET sob sua responsabilidade;

- Manter um interlocuto

Etapas — Etapa 1

Título: Participar de seleção de tutor do PET

Publicação de edital e seleção do tutor

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1

Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos

Conforme Edital de Seleção, observados os dispositivos da Portaria MEC nº 976/2010

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

**Local escolhido pela instituição**

[ ](http://portal.mec.gov.br/pet/editais)

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 60

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Entre

Mínimo: 20

Máximo: 30

Unidade: dias-uteis

Mínimo: 20

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Cadastrar-se como tutor do PET

Registro do cadastro do tutor no SIGPET, ativação e vinculação do cadastro do tutor pela instituição de ensino e homologação do cadastro do tutor pelo MEC.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Termo de Compromisso com o programa e Ata de seleção do tutor.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[**http://sigpet.mec.gov.br**](http://sigpet.mec.gov.br/)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 5

Unidade: dias-uteis

Máximo: 5

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Pró-Reitoria de Graduação, ou equivalente, da instituição de ensino à qual o grupo de tutoria estiver vinculado.

Link do serviço digital

http://sigpet.mec.gov.br

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Conforme legislação aplicável

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;Respeito;Acessibilidade;Cortesia;Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Legislação

Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005

Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;

Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013

Resolução CD/FNDE nº 36, de 24 de setembro 2013

Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Áreas de interesse

Apoio Financeiro

Palavras-chave

PET

SIGPET

IES

PROCESSO SELETIVO

BOLSA

TUTOR

GRUPO PET

MEC

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-tutor-de-grupo-de-tutoria-do-pet

Fonte e licença

Ministério da Educação (MEC). Cadastrar-se como tutor de grupo de tutoria do PET.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.