A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar que permite que a casa de apostas Stake Brazil continue operando no Brasil até 25 de outubro de 2026. A decisão contraria parcialmente os efeitos da medida provisória que determinou o fim das bets no país.

Continua após a publicidade

A decisão foi tomada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada não atendeu, porém, ao pedido da empresa para suspender integralmente os efeitos da medida provisória e continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029.

Na avaliação da juíza, a autorização da Stake não poderia ser considerada extinta antes de 25 de outubro, prazo que, segundo a decisão, ainda estava previsto pela própria medida provisória.

Com isso, a Justiça determinou que, até essa data ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro, seja preservada provisoriamente a autorização concedida à Stake Brazil dentro dos limites originalmente estabelecidos.

A decisão também impede, durante o período, que as autoridades considerem automaticamente extinta a autorização antes de 25 de outubro. Bloqueios, redirecionamentos ou indisponibilização do domínio da empresa também ficam suspensos quando tiverem como fundamento exclusivamente a antecipação do fim da autorização.

Stake pode operar mesmo com determinação do governo – Imagem: AnnaStills/Shutterstock

Leia mais:

- Pix: transações caem 10% após proibição de bets
- Fim das bets: governo quer bloqueio de 5,2 mil sites de apostas ilegais
- AGU muda de ideia e pede ao STF que derrube marco legal das bets
Empresa queria continuar até 2029
- A Stake havia recorrido à Justiça contra os efeitos da medida provisória que determinou o encerramento das plataformas de apostas;
- A empresa pediu que a Justiça suspendesse os efeitos da norma e permitisse a continuidade de suas atividades até o fim de 2029, data relacionada à autorização obtida pela companhia após o pagamento de outorga;
- A juíza, entretanto, concedeu apenas parte do pedido e limitou a autorização temporária a 25 de outubro de 2026;
- Segundo a decisão, a preservação da operação até essa data não representa a criação de um novo direito para a empresa nem significa que a medida provisória tenha sido considerada inválida. A determinação tem caráter temporário e busca evitar a antecipação dos efeitos de extinção da autorização.
Decisão não derruba a MP
A própria magistrada deixou claro que a liminar não declara a inconstitucionalidade da medida provisória. Na prática, a decisão apenas garante à Stake um período adicional de funcionamento antes da extinção de sua autorização.
O caso ainda deverá ser analisado no decorrer do processo, e o governo federal terá oportunidade de apresentar sua manifestação.
Enquanto isso, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa ações que questionam a medida provisória e pedem a retomada das operações das casas de apostas.
Até o momento, Fux havia solicitado manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a manutenção da proibição. A expectativa é de que uma eventual decisão sobre os pedidos no STF ocorra somente após o segundo turno das eleições.
Rodrigo Mozelli
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
Ver todos os artigos →
Tags: bets


